A EMPRESA PODE PARCELAR O PAGAMENTO DA MINHA RESCISÃO?????

Amesco Arbitragem • 28 de julho de 2021

Num primeiro momento, a resposta para referida pergunta seria: NÃO! VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PODEM SER PARCELADAS. Entretanto, já há algum tempo, a realidade não é bem essa. Os tempos mudaram, a sociedade mudou e as crises afetaram muito a economia. E, na prática, a resposta para essa pergunta é: SIM, PODE SIM!

Em 2017 a reforma trabalhista autorizou arbitragens para empregados com remuneração superior ao dobro do teto da previdência social. Antes da reforma, a jurisprudência dos tribunais não admitia a utilização de procedimento arbitral em dissídios individuais, invocando, entre outros argumentos, o fato de os direitos dos trabalhadores serem irrenunciáveis e, portanto, incompatíveis com a arbitragem. No entanto, quando a questão é analisada sob enfoque constitucional, não há qualquer vedação legal para realizar a arbitragem na seara trabalhista em dissídios individuais, até porque a arbitragem é autorizada de forma infraconstitucional.

Assim, apesar de expressamente autorizada por lei, a utilização da arbitragem em dissídios individuais para empregados que recebam remuneração superior a duas vezes o limite máximo do RGPS é procedimento relativamente novo, que pode até mesmo encontrar certa resistência de parte da jurisprudência trabalhista. Isso já é realidade e não encontra qualquer óbice de natureza constitucional e/ou infraconstitucional. 

Dessa forma, se seu trâmite for seguido corretamente e se forem observadas as peculiaridades atinentes à Lei de Arbitragem, a sentença arbitral deverá ter sua validade reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Não obstante, o Ministro Luiz Fux, por outro lado, já defendeu o estabelecimento de câmaras de conciliação como forma de resolver conflitos trabalhistas e também entre empresas, em especial, após a crise do coronavírus: "O momento é completamente diferente da época em que a regra foi estabelecida, e essas regras precisam ser flexibilizadas. É o momento exatamente que os juízes estabeleçam a conciliação. Eu recomendo que sejam criadas câmaras de mediação nos tribunais, e que as soluções sejam consensuais. Não me parece que convirja para a ideia de justiça uma aplicação literal da lei diante de uma situação de crise".

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