MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS EM TEMPOS DE CRISE
MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS EM TEMPOS DE CRISE
Há aqueles que nunca se renderam a conciliação, mediação e arbitragem. Outros, até se renderam, mas não sentiam muito seguros. Há, ainda, aqueles que amam e sentem por aqueles, cujo preconceito ainda é grande.
Cada vez mais, advogados e clientes tendem a rever posturas e ampliar suas competências para lidar com o conflito de forma não adversarial.
Entretanto, neste momento de crise e susto pelo qual estamos passando, parece não haver muita saída: o acordo ou “reacordo”, ainda é o melhor remédio a todos.
A crise atingiu em cheio a economia brasileira, causando estragos em vários setores do comércio. Com a queda nas receitas e uma maior necessidade em diminuir os custos, muitas são as empresas que têm apelado para cortes no quadro funcional na tentativa de “fechar” as contas no fim do mês. No entanto, para algumas delas, os problemas não param por aí, já que as demissões de trabalhadores ainda podem render mais dores de cabeça por conta dos chamados encargos trabalhistas.
É para isso que existem as práticas colaborativas.
Recentemente, por conta dessa pandemia que só agravou a crise pela qual estávamos passando, até a Justiça do Trabalho teve que se render, dizendo ser possível acordar novamente um acordo já feito.
Para tanto, é necessário que as empresas possuam duas características na hora de chegar a um acordo: primeiro, ser resiliente, ou seja, que ela tenha a capacidade de suportar crises. A outra é a empatia, com a empresa se colocando no lugar do
funcionário. O trabalhador, em algumas situações, pode até abrir mão de alguns direitos que tem, mas isso não deve ser feito de forma a obter vantagem.
Não se desespere. É tempo de serenidade, racionalidade e união, para que todos passem por isso da melhor forma possível.
Conte conosco!
Dra. Fernanda Aguiar de Oliveira - Advogada
AMESCO – Arbitragem & Mediação como Soluções de Conflitos
Rua Serra de Botucatu, n.º 1.408 – Tatuapé – São Paulo – SP
(11) 2295.0063//2294.5796
www.amesco.com.br
amesco@amesco.com.br

