Como utilizar a Amesco?

A Arbitragem pode ser operacionalizada de duas formas:

  • ANTES DO CONFLITO:
Quando da celebração do contrato, podem as partes fazer constar a CLÁUSULA ARBITRAL (ou COMPROMISSÓRIA). Ela está prevista nos arts. 3°. a 8°. e parágrafos da Lei nº. 9.307/96. Se a matéria for objeto de arbitragem nacional, recomendamos esta redação:

DO FORO ARBITRAL:
Nos termos do Artigo 4º., §1º. e 5º. da Lei Federal nº. 9.307/96, acordam as partes que toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou execução do presente contrato será resolvida, definitivamente, por meio de arbitragem, de acordo com as normas do Regulamento de Arbitragem da AMESCO - Arbitragem e Mediação Soluções de Conflitos, com sede à Rua Serra de Botucatu, n°. 1408 – Tatuapé – CEP: 03317-001, Tel.: (11) 2295-0063/2294-5796 - São Paulo/SP.

Autorizam a nomeação de um ou mais árbitros, conforme disposto no Regulamento Geral da AMESCO. A arbitragem está sujeita às leis do Brasil e será conduzida no idioma _____ (ex.:português).

Além das regras previstas neste contrato, instituem livremente, conforme o disposto no Art. 2°. §1°. da Lei Federal n°. 9.307/96, as regras de direito que regularão a relação jurídica existente. (Mencionar as leis) ou qualquer outro dispositivo legal que venha a substitui-los, bem como as regras previstas neste instrumento.”

Local, data/mês/ano.

_______________________.... _______________________

.............Contratante ......................................Contratado

Testemunhas:

_______________________ ...._______________________

Nome: ...............................Nome:
RG: ...................................RG:

Mas e se eu quiser recorrer à arbitragem sem a cláusula compromissória?
Essa é a segunda forma de utilização.

  • DEPOIS DO CONFLITO:
Em não havendo a existência no contrato de cláusula arbitral (ou compromissória), desejando as partes solucionarem suas pendências, deverão firmar o COMPROMISSO ARBITRAL, que poderá ser celebrado:
a) por instrumento particular na entidade especializada na solução dos conflitos extrajudiciais (AMESCO), assinado por 2 (duas) testemunhas;
b) por instrumento público;
c) ou ainda, pela via judicial onde a demanda tem curso, conforme art. 3°. 9°. e seguintes da Lei Federal 9.307/96.

Consulte a Secretaria Geral de nossa Câmara para maiores informações! A redação da cláusula é fundamental para o andamento do bom processo!!!